Após anunciar na noite de sexta-feira a compra de uma fatia de 11,36% na XP por R$ 8 bilhões – seguindo uma obrigação contratual entre as partes, definida no acordo original de 2017 – o Itaú deve se desfazer de pelo menos parte dessa participação, segundo analistas.

Eles apontam que, segundo as regras de Basileia, se um banco tem uma fatia de mais de 10% em outra instituições financeira, deve deduzi-la do seu capital regulatório. Se a fatia for inferior a isso, entra nos ativos ponderados pelo risco.

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Itaú deve se desfazer de parte da nova fatia na XP

Leia mais em Valor Econômico 02/05/2022