A Itaúsa informou que exerceu o direto de aquisição de ações de sua controlada Alpargatas dentro da oferta subsequente de ações (follow on) proposto pela calçadista, totalizando investimento de R$ 799,1 milhões, aumentando sua participação acionária para 29,6% do capital total da empresa

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Leia mais em Valor Econômico 23/02/2022

ALPARGATAS S.A. FATO RELEVANTE

Alpargatas S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4o do artigo 157 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial na Instrução da CVM no 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e na Resolução da CVM no 44, de 23 de agosto de 2021, em continuidade às informações apresentadas no fato relevante divulgado pela Companhia em 10 de fevereiro de 2022 (“Fato Relevante da Oferta”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias (“Ações Ordinárias”) e de ações preferenciais (“Ações Preferenciais” e, em conjunto com as Ações Ordinárias, “Ações”), de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta Restrita”), foram colocadas 37.500.000 Ações Ordinárias e de 57.500.000 Ações Preferenciais, ao preço de emissão por Ação de R$ 26,30 (“Preço por Ação”), fixado de acordo com o Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), totalizando R$ 2.498.500.000,00.
As Ações emitidas no âmbito da Oferta Restrita passarão a ser negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) a partir de 24 de fevereiro de 2022, sendo que a liquidação física e financeira das Ações ocorrerá em 25 de fevereiro de 2022.

OFERTA RESTRITA

A Oferta Restrita consiste na distribuição pública primária das Ações, com esforços restritos de colocação, realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” atualmente em vigor, editado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“Código ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente) e demais disposições legais aplicáveis, incluindo o Regulamento de Listagem do Nível 1 da B3 (“Regulamento do Nível 1”) e o Ofício Circular 087/2014-DP, emitido pela B3, em 28 de novembro de 2014 (“Ofício 87/2014”), sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A. (“Coordenador Líder” ou “Itaú BBA”), do Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. .. leia mais em alpargatas 22/02/2022