O ano de 2023 trouxe uma boa notícia para o mercado de fusões e aquisições na América Latina: as seguradoras estão com um apetite inédito para o Seguro de R&W na região, particularmente no Brasil.

O Seguro de R&W garante proteção financeira às partes pelas perdas financeiras advindas da quebra das declarações e garantias (Representations & Warranties em inglês) prestadas pelo vendedor no contrato de compra e venda da empresa.

Minimiza riscos para as partes e facilita a negociação de compra e venda.

Com a mudança de apetite das seguradoras, houve expansão de cobertura e já não se aplicam mais certas exclusões nas apólices que antes dificultavam a contratação deste seguro no Brasil. Os valores dos prêmios também se mostram mais atraentes em um ambiente competitivo que tende a proporcionar condições cada vez mais vantajosas para as empresas seguradas.Novo momento do Seguro de R&W

Como o Seguro de R&W favorece negociações de M&A?

Entre as diversas vantagens da utilização do Seguro de R&W em um M&A, destacamos a diminuição da tensão das negociações entre comprador e vendedor nas duas cláusulas que costumam estar entre as mais controvertidas em uma transação de M&A: a cláusula de declarações e garantias e a cláusula de indenização.

Em ambas, comprador e vendedor têm interesses opostos. O comprador quer declarações e garantias extensas e a maior indenização possível em caso de aparecimento de contingências ocultas, enquanto o vendedor tem interesse em limitar o máximo possível suas declarações e garantias e também o montante da indenização.

Com o respaldo do seguro, a negociação das cláusulas é facilitada. No que tange às R&W, o vendedor fica mais à vontade ao prestar suas declarações e garantias sabendo que o seguro cobrirá eventuais inconsistências futuras nelas presentes.

Já a negociação da cláusula de indenização toma rumo totalmente diferente quando as partes sentam para negociar com as condições do seguro em mãos. Isso porque o vendedor poderá ter sua responsabilidade reduzida nos termos do SPA, sem prejudicar a indenização a ser recebida pelo comprador, que contará com uma indenização mais alta e por um prazo maior por meio do seguro.

A transferência de riscos elimina preocupações sobre possíveis prejuízos futuros e aumenta a confiança para viabilizar e agilizar as negociações, por meio dos seguintes mecanismos:

1. Acordo favorável para ambos sobre o montante de indenização: além de facilitar a negociação da cláusula de indenização do SPA conforme acima mencionado, muitas vezes, há negociações intensas também sobre a quantia que deve ser retida como indenização potencial na conta escrow. Com o Seguro de R&W, esse valor pode ser reduzido ou eliminado dependendo da cobertura estabelecida pela apólice.

2. Vantagem competitiva do comprador na transação: em cenários competitivos, um comprador que traz uma apólice de Seguro de R&W como diferencial pode ter maior vantagem para efetivar a transação, pois indica que pretende minimizar potenciais disputas pós-fechamento e oferece ao vendedor a possibilidade de limitar sua indenização nos termos do SPA.

3. Garantia de saída limpa do vendedor: o Seguro de R&W oferece o que chamamos de “saída limpa” para o vendedor. Ele não será acionado se ocorrerem problemas relativos às declarações e garantias após a transação – a seguradora assumirá toda a responsabilidade, sem envolver o vendedor (exceto nos casos de fraude – ver abaixo). Essa vantagem se torna ainda mais importante caso este tenha permanecido no quadro societário ou se mantido como um parceiro comercial do comprador. O comprador não precisará litigar contra a própria administração, evitando conflitos de interesse e potenciais danos à reputação de ambos.

4. Garantia de cobertura em caso de fraude do vendedor: uma característica importante do Seguro de R&W é que ele também cobre fraudes do vendedor. No entanto, esse é o único caso no qual a seguradora tem direito de regresso contra o vendedor – ou seja, após indenizar o comprador, ela se sub-roga no direito de cobrar o vendedor.

Sobre a evolução do seguro R&W no Brasil

O Seguro de R&W é relativamente novo no Brasil. Apesar de o produto ter sido lançado em 2004, a alta sinistralidade nos primeiros anos do seu lançamento levou as seguradoras a adotarem uma postura mais reservada na região.

O cenário começou a mudar após 2021. O ano foi marcado por um aumento expressivo no volume de transações globais de fusões e aquisições, em grande parte impulsionado por demandas reprimidas de 2020 e fundos com capital acumulado após a pandemia. Contudo, o ritmo não se manteve nos anos seguintes: fatores como a elevação das taxas de juros, tensões geopolíticas e mudanças no panorama econômico global, resultaram em uma redução significativa no volume de transações e o mercado de fusões e aquisições sofreu brusca queda das operações em 2022 e 2023.

As seguradoras haviam se reestruturado para atender a demanda de 2021, aumentando capacidade e contratando profissionais qualificados, e decidiram buscar novos mercados e alternativas para enfrentar essa desaceleração global no setor. Resolveram, portanto, expandir sua capacidade de alocação de riscos, apostando novamente em mercados latino-americanos, resultando em um ambiente competitivo na região.

Esse cenário coincidiu com um momento de amplos esforços educativos junto às seguradoras para desmistificar o potencial de risco das operações brasileiras, que fez com que as seguradoras revisitassem os termos e condições do produto ofertado no Brasil. Como resultado, tivemos a flexibilização das políticas de coberturas, eliminação de diversas exclusões que antes tornavam o produto pouco interessante e redução do prêmio do seguro para torná-lo mais atrativo.

Finalmente, com essas mudanças, o Seguro de R&W tornou-se um produto viável e vantajoso no mercado brasileiro, como já é nos Estados Unidos, Europa e outras jurisdições há alguns anos. Agora, temos a oportunidade de fortalecer o Seguro de R&W como uma ferramenta essencial nas negociações de M&A, consolidando o Brasil como um destino seguro e rentável para a alocação de riscos dessa natureza. Autores:  Bruna Reis – Diretora de Private Equity and M&A Brazil  Renée Carvalho – Vice-presidente de Private Equity and M&A Brazil – da Marsh McLennan

Com informações da ConteudoNet 10/11/2023