No início de setembro, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 2.724/2022, que dispõe sobre o marco legal dos planos de outorga de opções de compra de participações societárias, comumente chamados de “stock option plans”, oferecendo a primeira regulamentação jurídica sobre o assunto no ordenamento jurídico brasileiro.

Por ter iniciado no Senado, o projeto ainda carece de análise e votação por parte da Câmara dos Deputados, mas já apresenta inúmeros pontos promissores para os contribuintes.

O marco legal das stock options
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Em linhas gerais, os stock option plans consistem em modalidade de incentivo a longo prazo utilizado no mercado para atração e retenção de talentos e colaboradores em funções estratégicas.

Para isso, empresas concedem opções de compra de ações para determinados colaboradores, garantindo-lhes o direito de, no futuro e sob certas condições, adquirirem ações da companhia pelo preço em que as ações foram avaliadas no momento da outorga das opções, mesmo que o valor de mercado no futuro seja superior… leia mais em Valor Econômico 06/11/2023

CAE aprova marco legal das “stock options”

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um marco legal (PL 2724/2022) para a “opção de compra de ações” de empresas estreantes, as chamadas startups. Objetivo da proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) é dar segurança jurídica aos incentivos oferecidos a funcionários com a promessa de ganhos futuros por conta do sucesso do empreendimento. O relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que a opção de compra de ações” é a melhor forma de distribuição de lucros e resultados.

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU UM MARCO LEGAL PARA A “OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES” DE EMPRESAS ESTREANTES, AS CHAMADAS STARTUPS.
OBJETIVO DA PROPOSTA É DAR SEGURANÇA JURÍDICA AOS INCENTIVOS OFERECIDOS A FUNCIONÁRIOS COM A PROMESSA DE GANHOS FUTUROS POR CONTA DO SUCESSO DO EMPREENDIMENTO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

O autor do projeto, senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, diz que a opção da compra de ações por um preço previamente acordado, gera em funcionários de startups um sentimento de pertencimento e de busca pelo sucesso. As empresas, por sua vez, conseguem captar mão de obra qualificada e focada no desempenho para o início de suas atividades. O problema é que a falta de um marco legal desestimula a oferta dessas ações, conhecidas pelo termo em inglês como stock options plans. O relator, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, explicou que a proposta veio para dar segurança jurídica ao assunto.

Tornando o mecanismo bastante transparente, deixando muito claro que não interfere com leis trabalhistas, com ou mesmo com imposto de renda, porque é só uma promessa e se lá na frente o trabalhador resolver exercer essa compra e ter as ações o projeto também regula que ele não poderá vende-las por um prazo de doze meses enfim dá uma série de providências pra que não seja transformado num mercado especulativo.

Oriovisto acredita que “opção de compra de ações” é a melhor forma de distribuição de lucros e resultados, ao transformar os funcionários em sócios da empresa. Se não houver pedido para votação no Plenário do Senado, proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço… Leia mais em senado.leg. 24/08/2023