Os investidores de criptomoedas estão bastante ansiosos para a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4.401/2021, de relatoria do deputado Expedito Netto (PSD-RO). O PL, que veio do Senado, trata da regulamentação do setor de criptomoedas no Brasil. Mas o que de fato muda com a legislação que está sendo construída?

O que muda com a nova lei?

Renata Cardoso, sócia da área de Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse Advogados, explica que a regulação se concentra na atividade dos prestadores de serviços relacionados a criptoativos. “A grande mudança diz respeito à forma com que tais prestadores de serviços terão que se organizar no Brasil, o que significa a necessidade de cumprimento com uma série de leis e regulamentações que, em certa medida, já são inclusive aplicáveis a prestadores de serviços de outros ativos, como é o caso de ativos financeiros”, avalia.

Há alguma mudança para o investidor que compra e vende cripto aqui no Brasil?

Para Renata Cardoso, do Lefosse, o marco regulatório criará um ambiente mais seguro e com menos risco ao sistema. Isso se deve, segundo ela, principalmente à garantia estabelecida no projeto de que haverá segregação entre o patrimônio do investidor e da corretora por meio da qual faz seus investimentos. Além disso, ela cita como positivos os dispositivos da lei que tratam da prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, adequação da oferta de produtos ao perfil de risco do cliente e supervisão da atividade por um regulador.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

00

Como fica a situação de corretoras estrangeiras com a necessidade de inscrição no CNPJ monitoramento pelo Coaf?

Um dos pontos que mais trará mudanças no projeto é a obrigação de corretoras que operam aqui a cumprir com as regras locais de mercado financeiro. Ou seja, as companhias precisarão ter um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderão ser monitoradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em caso de suspeita de fraudes. “A lei não poderia prever uma situação diferente, em que privilegiamos aqueles que não se estabelecem no Brasil e operam com clientes brasileiros sem cumprir com as normas locais”, diz Renata Cardoso, do Lefosse.

A advogada entende que é relevante e não só para o setor financeiro o monitoramento da origem de recursos e a necessidade de reportar operações suspeitas. “Essa já é a regra que se aplica a diversos setores no Brasil, não apenas ao mercado financeiro, além de ser uma tendência regulatória nos países em que a regulamentação da matéria é mais avançada.”… saiba mais em Valor Econômico 10/06/2022