Oi tem aprovada pelo Cade alienação parcial na UPI InfraCo
A Oi (OIBR3; OIBR4) informa que teve aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nesta segunda-feira (18), a a operação de alienação parcial da UPI InfraCo, sem quaisquer restrições.
Nos termos da legislação aplicável, a decisão de aprovação se tornará definitiva no prazo de 15 dias corridos, contados a partir de sua publicação, caso não haja recurso de terceiros interessados ou avocação da operação pelo Tribunal Administrativo do CADE.
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A Oi explica que a operação ainda depende do aceite da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de condições precedentes usuais previstas no Acordo de Investimento e Outras Avenças.