A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a operação de fusão entre Arezzo e o Grupo Soma. O negócio foi aprovado em rito sumário, que é a análise feita pelo órgão nos casos em que, pela simplicidade da operação, são considerados de menor potencial ofensivo à concorrência.

Se o Tribunal do Cade não destacar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo.

As reduzidas participações de mercado das requerentes nos mercados identificados acima permitem inferir que a operação não suscita incremento de portfólio relevante a ponto de gerar danos ao ambiente concorrencial”, afirma a Superintendência, em parecer.

Na análise, a superintendência afirma que considerando que as estimativas de market share das empresas nos mercados horizontalmente sobrepostos (de um mesmo segmento) situam-se abaixo de 20% e que as estimativas de participação e mercado nos mercados verticalmente integrados (em cadeia) situam-se abaixo de 30%. Portanto, a operação não deve acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Foi considerado que há uma cláusula de não concorrência. O termo impede, entre outros itens, que o “bloco Birman” e os acionistas de referência Grupo Soma possam participar de qualquer forma como consultores, sócios ou investidores de quaisquer atividades no comércio de varejo, atacado e industrialização e confecção de roupas, artigos de vestuário e demais atividades concorrentes ao grupo.

Também ficam impedidos de estabelecer qualquer tipo de relacionamento comercial com os clientes da empresa resultante, visando prestar, direta ou indiretamente, serviços a tais clientes que sejam, de qualquer forma, relacionados às atividades concorrentes.

O compromisso vale por todo o período até o 2º aniversário da data em que se deixar de ser acionista da empresa resultante, ou pelo prazo de cinco anos contados da celebração do acordo de acionistas, o que ocorrer por último, salvo se com autorização específica e por escrito do conselho de administração da empresa resultante… leia mais em Valor Investe 26/03/2024