Os 5,4 milhões de beneficiários do plano de saúde Amil não podem ser afetados pela venda da empresa e estão amparados por lei para a manutenção do padrão de qualidade, quantidade e localização dos serviços prestados, segundo a Fundação Procon de São Paulo.

Na semana passada, a quarta maior operadora de planos de saúde do País, a Amil, que pertencia à United Health Group (UHG), foi vendida por R$ 11 bilhões para o empresário José Seripieri Filho, o Junior, que fundou a Qualicorp.

Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados”, afirma o diretor jurídico da Fundação Procon de São Paulo, Robson Campos.

Clientes da Amil têm direitos garantidos por lei

Ele observa que os clientes do plano de saúde estão amparados em três legislações. Primeiro, nos princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor que estabelece os direitos e deveres na relação de consumo. Depois, pela lei 9.656/98 de planos de saúde. E, finalmente, pela resolução 112, de 2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo o o diretor jurídico, essas legislações preveem a manutenção da qualidade dos serviços prestados, da quantidade de hospitais e de profissionais credenciados, bem como a localização dos estabelecimentos de saúde.

“A substituição de um hospital é permitida e está prevista em lei, mas o consumidor tem que ser informado individualmente da mudança com 30 dias de antecedência dessa alteração.”

Tratamentos longos de doenças graves

Caso o beneficiário esteja submetido ao um tratamento longo de doença grave, como câncer, por exemplo, a lei prevê que o paciente continue o tratamento no mesmo hospital, mesmo que ele tenha sido descredenciado pelo plano, somente se o beneficiário estiver internado, observa Campos.

Se o tratamento é longo, mas não envolve internação, e ocorre o descredenciamento do hospital nesse meio de tempo, o diretor do Procon recomenda que o beneficiário recorra à Justiça, por conta do caráter crítico da questão.

“O consumidor tem direitos, e não pode ser prejudicado por uma questão negocial.” Nos últimos tempos, planos de saúde têm sido um dos segmentos líderes em queixas de consumidores recebidas pelo Procon-SP… leia mais em MSN 27/12/2023