Fusões & Aquisições destaques do dia 13/03/2024
Resumo do dia: Mudança sobre ITCMD na reforma tributária & provoca corrida por planejamento sucessório; Santander compra & 70% da América Gestão Serviços em Energia; Sonae adquire 80% de empresa & de produtos para animais de companhia, publicados no Portal de Fusões & Aquisições.
INSIGHT DO DIA: Humores & Rumores
Mudança sobre ITCMD na reforma tributária provoca corrida por planejamento sucessório – A aprovação da reforma tributária no Brasil está promovendo uma corrida dos contribuintes para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios este ano. 2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças já aprovadas pelo Congresso Nacional. Em média, o aumento das demandas nos grandes escritórios de advocacia, nesses primeiros dois meses do ano, é de 40%. Com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país inteiro, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio, o que trouxe preocupação especialmente para os mais ricos. O resultado disso poderá significar o dobro de imposto para patrimônios acima de R$ 9,9 milhões, em São Paulo, por exemplo. A movimentação nas bancas também está agitada porque a reforma tributária permitiu que os Estados cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior. “Essas discussões fiscais aumentam mais a demanda justamente porque geram um impacto direto no bolso dos clientes”, diz o advogado Rafael Stuppiello de Souza, do Machado Meyer Advogados. A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país. Mas Estados como São Paulo, e outros que hoje têm alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva. Em geral, essas reestruturações envolvem empresas familiares, segundo Botteselli. Nesses casos, se busca entender a estrutura familiar, os bens e empresas relacionados. Existe a possibilidade da chamada doação com reserva de usufruto – no qual o doador mantém os poderes políticos e financeiros do bem, enquanto estiver vivo. Esses contratos de doação, de acordo com Botteselli, normalmente, são acompanhados de cláusulas de inalienabilidade – o bem doado não pode ser vendido sem expressa anuência do doador, até sua morte. Também é possível incluir cláusula de incomunicabilidade – no qual o bem doado não integrará o patrimônio do cônjuge do sucessor – e cláusula de impenhorabilidade – para garantir que os bens doados não possam ser penhorados para quitar dívidas do sucessor. “Essas disposições conferem extrema segurança ao doador e ao patrimônio doado”, diz Bottesell. “Agora quem tem um poder aquisitivo nem tão relevante também faz testamento” — Giuliana Schunck.
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“DEAL” DO DIA
⇒ No Brasil
Santander (SANB11) compra 70% de companhia de gestão de energia e firma pé no segmento – O Santander Brasil informou que assinou contrato para a compra de uma fatia de 70% na América Gestão Serviços em Energia. Segundo o banco, a companhia possui uma carteira diversificada de clientes e uma vasta oferta de serviços, com mais de 20 anos de experiência no setor de energia. O Santander diz que a conclusão da operação estará sujeita ao cumprimento de determinadas condições suspensivas usuais em transações similares, incluindo a obtenção das autorizações regulatórias pertinentes. “O Santander Brasil manterá seus acionistas e o mercado”. Na semana passada, o Santander concluiu a compra de uma fatia de 65% na FIT Energia, que atua como um “marketplace” em que consumidores de baixa tensão (pessoas físicas, pequenas e médias empresas) podem adquirir energia a um preço mais barato do que no mercado regulado.
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⇒ No Exterior
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