Ao adentrar no universo das fusões e aquisições, é importante lembrar que, embora essas transações ofereçam oportunidades de mercado, elas também exigem um planejamento cuidadoso, diligência e expertise para alcançar resultados positivos e duradouros.

No entanto, por trás da promessa de oportunidades e benefícios, há uma complexidade considerável. As transações de fusões e aquisições envolvem uma série de desafios, desde a avaliação de valor até a integração pós-transação.Além disso, questões legais, regulatórias, financeiras e culturais podem surgir, tornando essas operações verdadeiros quebra-cabeças corporativos.

Aspectos como sinergia entre os envolvidos na operação e análise dos riscos e oportunidades são questões que precisam ser levadas em consideração e, na maioria das vezes, o sigilo é o segredo das operações bem-sucedidas. Por essa ocasião, muitas vezes, estas operações são intermediadas por profissionais especialistas de mercado e viabilizadas por apresentações técnicas e albergadas por contratos de sigilo em relação às informações fornecidas.

Os movimentos preliminares como a busca por compradores/vendedores que façam parte do mercado ou que tenham possibilidade de interagir com ele e a apresentação do negócio, além da abordagem adequada e a valoração bem fundamentada são pilares que definem os pontos principais e critérios que serão orientadores em todo o processo.

Visando levantar informações e analisar os riscos, é necessária a realização de uma due diligence legal abrangente para identificar possíveis passivos legais, como litígios pendentes, contratos problemáticos, questões de propriedade intelectual e conformidade regulatória.

O próximo passo visa a determinação da estrutura mais adequada para a transação, seja uma aquisição de ativos ou ações, fusão, ou outra forma de combinação empresarial. Negociação e elaboração dos documentos legais são necessários, como contrato de compra e venda, acordo de fusão, acordos de acionistas, e quaisquer outros contratos relevantes. Além dos números concretos, incorporam ao valor da empresa também os ativos intangíveis. Isso acontece pois o patrimônio da empresa pode ir bem além do que aqueles representados pelos ativos palpáveis, bens materiais. Pontos que não têm a ver com a infraestrutura e tudo que é visível aos olhos podem significar um grande valor. Alguns exemplos destes bens são: capital intelectual, marca registrada, credibilidade diante do mercado, gestão organizacional e clientela.

A fase contratual envolve, ainda, a revisão e negociação de contratos-chave pré-existentes, como contratos de fornecimento, distribuição, arrendamento, emprego e não concorrência. É importante garantir que os contratos sejam transferíveis ou que novos contratos sejam estabelecidos após a conclusão da transação, além da identificação e cumprimento de requisitos regulatórios, licenças e autorizações necessárias para a transação, transferência ou renovação de licenças comerciais, licenças de propriedade intelectual e outras autorizações relevantes. No que compete à propriedade intelectual, é relevante ainda a elaboração de acordos de transferência ou licenciamento de propriedade intelectual, conforme necessário.

Como medida de conformidade, a importância da garantia de compliance com leis trabalhistas, fiscais, ambientais e outras regulamentações relevantes e especificamente a análise de questões trabalhistas, incluindo acordos de emprego, benefícios dos funcionários, obrigações de notificação de mudança de controle e possíveis consequências para os funcionários completam a lista de necessidades em uma transação de fusão ou aquisição. A negociação de termos de retenção de funcionários-chave e pacotes de benefícios podem significar o caminho ou não de uma transação de sucesso.

Uma transação de M&A para pequenos negócios envolve uma série de aspectos jurídicos e negociais complexos que requerem planejamento cuidadoso e expertise legal. Ao trabalhar com profissionais jurídicos especializados, os proprietários de pequenas empresas podem garantir uma transição suave e bem-sucedida. Autor  Strauss Nasar, mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (IFCE/PROFNIT) sócio do escritório Fortes Nasar Advogados… leia mais em Contábeis 13/03/2024