Mais segurança jurídica nas fusões e aquisições
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou no início de outubro a “safe harbor” (porto seguro), uma nova política para as operações de fusão e aquisição, que traz mais segurança jurídica às empresas adquirentes (compradoras) ao divulgarem irregularidades envolvendo a empresa adquirida.
O anúncio foi feito por meio da procuradora-geral do órgão, Lisa Monaco, e representa importante avanço sobre responsabilidade sucessória por irregularidades ocorridas em momento anterior à operação societária.
Isso porque as empresas que reportarem ao DOJ a existência de eventual irregularidade na adquirida em até seis meses após o fechamento da operação poderão obter o “declination” – na prática, o governo dos EUA deixa de tomar qualquer medida em desfavor da empresa… leia mais em Valor Econômico 14/11/2023