A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira novas regras para a tributação de investimentos no exterior (offshore), seguindo legislação aprovada pelo Congresso no ano passado. As normas foram detalhadas em instrução normativa publicada no Diário Oficial.

O prazo para regularizar os ativos no exterior começa no dia 15 de março e se encerra no dia 31 de maio, quando a Receita recebe as declarações do Imposto de Renda 2024.

A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica. O programa do IR 2024 da Receita Federal neste ano conta com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

O recolhimento do Imposto de Renda sobre investimentos fora do país é de 8%. Os recursos usados para o pagamento da alíquota já podem ser repatriados. A Instrução Normativa (IN) 2.180 define que ativos virtuais serão tributados caso se refiram a ativos financeiros, o que inclui criptomoedas.

A Receita também criou um programa eletrônico para estimular a adesão ao programa de regularização, chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). As novas regras estabelecem que as movimentações financeiras entre entidades controladas diretas e indiretas no exterior, como as devoluções de capital, serão isentas de cobrança.

No caso das apólices de seguro, as que funcionam como conta corrente de investimentos, em que a pessoa física decide como aplicar serão enquadradas como entidade controlada e seus lucros serão tributados. Enquanto isso, as apólices de mercado serão consideradas como aplicação financeira “normal”.

Veja o que os especialistas destacam:

Rodrigo Maito, especialista em Direito Tributário e sócio do Dias Carneiro Advogado, destaca que a Receita deixou claro que, a partir de agora, seguros em que o titular decide como o dinheiro guardado será investido ficarão sujeitos às mesmas regras de tributação que as empresas offshore, criadas para gerir investimentos de pessoas físicas no exterior.

Segundo ele, essa novidade, que foi trazida hoje pela regulamentação da Receita Federal, tem sido um motivo de polêmica entre especialistas.

— Existem seguros no exterior cuja apólice permite aplicações financeiras, o que a Receita trata como um rendimento sujeito à tributação periódica, já que o titular pode decidir como vai funcionar a alocação do dinheiro. Mas algumas pessoas estão entendendo que isso está indo muito além do que foi definido pela lei em dezembro — ele afirma.

Além disso, a Receita Federal também estabeleceu que investimentos em criptoativos no exterior também serão tributados, e a valorização cambial de depósitos no exterior em conta corrente permanece isenta, já que essa modalidade não gera rendimentos.

— As regras que foram divulgadas hoje pela Receita Federal são muito importantes porque são uma complementação da lei que foi editada em dezembro, trazendo vários esclarecimentos sobre pontos técnicos e como deve ser feita a contabilidade de empresas estrangeiras — comenta Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados.

Já a advogada tributarista e professora da FGV Rio Bianca Xavier explica que a IN esclareceu outro ponto de dúvida entre especialistas da área: uma vez que as empresas offshore vão precisar informar seus lucros anuais, qualquer contador, no Brasil ou no exterior, pode ficar encarregado de fazer esse balanço? E a resposta é sim.

Outros pontos da instrução normativa

As offshores que estiverem em regime de transparência fiscal poderão ter seu imposto pago creditado no Brasil. A IN também reforça que cada entidade controlada direta e indireta poderá aderir à atualização e à transparência fiscal separadamente.

Segundo as novas normas, o lucro acumulado será tributado em definitivo, ou seja, uma futura variação cambial não será tributada. Também foram redefinidas as diretrizes para sucessão dos investimentos. Os ativos podem ser doados ou transmitidos sem que o herdeiro seja tributado novamente… leia mais em O Globo 13/03/2024