O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na última quarta-feira (8), a operação de aquisição pela APM Terminals de uma área do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), no complexo portuário e industrial de Suape (PE). A venda da área denominada Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do EAS faz parte do processo de recuperação judicial do estaleiro e prevê a instalação e operação de um terminal de contêineres e de cargas gerais.

Em julho do ano passado, a empresa do grupo Maersk apresentou a proposta de R$ 455 milhões, superando os R$ 450 milhões bidado pelos concorrentes no certame — consórcio formado pela Conepar e pelo grupo filipino ICTSI, que controla o Tecon Suape e o ICTSI Rio — terminal que opera na área antes arrendada pelo terminal da Libra no Rio de Janeiro.

Cade aprova compra de área do EAS pela APM Terminals

O leilão da UPI-B chegou a ser adiado por recursos do ICTSI, que opera contêineres em Suape desde 2001, discordando da concessão de uma condição especial do EAS para a APM Terminals na concorrência. O grupo entrou com processo na Justiça de Pernambuco questionando o instituto de ‘stalking horse’ à APM, que consiste na oferta inicial e antecipada que um comprador interessado faz para tentar fechar negócio com uma empresa que está em recuperação judicial, conferindo a prerrogativa de preferência mediante a oportunidade de cobrir a melhor oferta. Após suspender o leilão, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou um recurso do EAS para autorizar a realização do certame.

A decisão no plenário do órgão antitruste negou, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Tecon Suape e pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) e aprovou a operação de aquisição sem restrições. Os conselheiros também acompanharam a conselheira-relatora, Lenisa Prado. Por unanimidade, o colegiado aprovou a remessa dos autos à superintendência geral do Cade para instauração de procedimento administrativo para apuração de atos de concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta infração conhecida como ‘gun jumping’, que tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial… leia mais em Sinaval 13/02/2023