Decisões do Carf apontam para incidência de IR ao contribuinte. Já nas instâncias superiores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há uma decisão favorável e outras sete desfavoráveis; nas instâncias ordinárias, mais de 30 ações foram decididas pelo Carf de forma a condenar o contribuinte ao pagamento do imposto.

Essa foi a conclusão de levantamento produzido pelo escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados.

A incorporação de ações é um mecanismo previsto no artigo 252, da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedade por Ações) que garante que todas as ações de uma empresa (incorporada) sejam adquiridas por outra companhia (incorporadora). Após o processo, a companhia incorporada vira uma subsidiária integral da incorporadora.

O parágrafo 3º do dispositivo citado prevê que os acionistas da empresa incorporada receberão as ações que lhes forem de direito na incorporadora, da qual passarão a ser sócios. Ou seja, o capital da sociedade incorporadora deverá ser aumentado pela emissão de novas ações e essas passarão à titularidade dos acionistas anteriores da sociedade incorporada.

Discussão tributária
Diante desse cenário, surgem dúvidas sobre a repercussão tributária da operação. O acionista da empresa incorporada, ao receber as ações da companhia incorporadora, terá ganho de capital que deve ser tributado pelo imposto de renda?

Para responder a essa pergunta existem duas correntes, tanto na doutrina quando na jurisprudência. De acordo com a primeira, uma vez que há sucessão, continuidade e absorção de patrimônio, entende-se que as partes envolvidas, seja a empresa incorporada ou os seus sócios, não auferem ganho tributável na operação.

Para essa corrente, a operação de incorporação de ações não se confunde com a alienação de ações, mas constitui simples substituição de ações mediante sub-rogação. Não ocorre, portanto, o fato gerador de incidência do Imposto de Renda….Leia mais em Consultor Jurídico 09/12/2021