Oferta será feita a um grupo de até 75 investidores e não demandará análise nem registro da CVM 

A GranBio decidiu realizar sua oferta pública inicial de ações (IPO) de acordo com as normas da instrução CVM 476, de esforços restritos, e não mais através da instrução CVM 400, de esforços amplos. Isso significa que a oferta de ações será feita a um grupo restrito de até 75 investidores e não demandará análise nem registro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Procurada, a companhia não comentou a mudança. .. Leia mais em ValorEconômico 05/11/2020