É comum que pessoas entendam Due Diligence como um sinônimo de background check, ou de uma auditoria, porém, esse termo tem um significado ainda mais profundo, já que trata de operações de negócios que envolvem riscos e investigações detalhadas.

Portanto, se você é da área de Compliance ou deseja migrar para este ramo, precisa compreender o conceito e a aplicação da Due Diligence para que as oportunidades de gerar novos negócios, unir empresas, entre outros processos, sejam avaliadas da maneira correta.

O que é due diligence?

Vamos apresentar o significado do termo, em tradução literal, mas também o seu conceito. Assim, você saberá o que é, mas também como funciona esse processo.

Due Diligence significa diligência devida ou, quando inserido dentro de um contexto, pode ser traduzido como diligência prévia. Como o significado de diligência diz respeito a…

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O que são red flags em Due Diligence Compliance?

A Due Diligence apresenta seu parecer técnico sobre os riscos de acordo com o grau de exposição, utilizando como pontos de atenção as chamadas red flags — que nada mais são do que os fatores de risco com maior grau de exposição para a companhia.

Esta alusão à cor vermelha é crucial para dar mais destaque à necessidade de a organização prever ações que possam mitigar os potenciais riscos identificados.

A exemplificar, veja alguns pontos que são frequentes nestes destaques e merecem atenção por parte dos profissionais da área:

  • alterações no Contrato Social e movimentação dos representantes legais da companhia;
  • compatibilidade do endereço comercial com as atividades (CNAE) da companhia;
  • pessoas relacionadas a companhia que não aparecem nos registros;
  • débitos federais, estaduais e municipais;
  • infrações ou débitos trabalhistas e inadimplência de obrigações acessórias;
  • débitos e ações em desacordo com as boas práticas ambientais;
  • registro em órgãos de proteção ao crédito e Tabelionatos de Protestos;
  • pedidos de falência e recuperação judicial;
  • processos judiciais e registros em Diários Oficiais;
  • aspectos reputacionais como citação em publicações de mídias consideradas negativas;
  • relações com a Administração Pública e Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • restrições para participar de licitações da Administração Pública;
  • sanções aplicadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública (CNEP, CEIS, CEPIM, CEAF) e acordos de leniência;
  • filiações partidárias e contribuições políticas;
  • empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;
  • registro em listas restritivas (COAF, OFAC, Lista ONU, Lista Europeia, Lista Francesa, etc).

Por Mauro Paparelli Jr, Diretor de Investigação e Due Diligence da T4 Compliance Veja em  LEC  para ganhar mais profundidade no assunto com o Checklist Completo de Due Diligence. Leia mais em LEC 15/09/2021