Corte dispensa também licitação, mas mantém regras para venda de empresas como Petrobras e Banco do Brasil

 STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o governo pode vender empresas subsidiárias de estatais sem necessidade de lei específica e sem realização de licitação.

Para empresas matrizes ou sociedades de economia mista, diferentemente, é preciso autorização do Legislativo e processo licitatório.

O plenário derrubou, em parte, uma liminar (decisão provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em junho de 2018, que havia proibido o governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Legislativo e licitação prévia… Leia mais em folha deSP 06/06/2019
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STF: subsidiárias podem ser vendidas sem autorização específica do Congresso

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (06) que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias das estatais não precisa de aval do Congresso Nacional para ser realizado. Já para a ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, a venda ou a perda de controle acionário necessita de autorização legislativa, assim como um processo de licitação.

Já para a venda das subsidiárias, os ministros concordaram que a licitação não é necessária, desde que o procedimento observe os princípios da administração pública inscritos na Constituição, respeitada sempre a exigência de competitividade.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, informou que o processo que trata da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras será julgado na próxima quarta-feira, dia 12… Estadão Conteúdo Leia mais em istoedinheiro 06/06/19