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As operações de M&A (fusões e aquisições, em tradução livre) têm uma importância inegável para o dinamismo empresarial e o aquecimento econômico de empresas dos mais diversos portes e segmentos. Para termos uma melhor dimensão do assunto, em 2022, o agronegócio obteve um crescimento de 105% em atividades de M&A, em comparação ao ano anterior.

Estamos falando, vale destacar, de um segmento de alto valor para a economia nacional, que ocupa um espaço de influência sobre a competitividade global do país. Para consolidar presença no mercado com reais perspectivas de crescimento e atenção às oportunidades de negócio, fusões e aquisições surgem como alternativas promissoras.

Aspectos tributários e conformidade em M&A
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Ambas as estratégias visam fortalecimento e expansão para novos públicos e clientes, cada uma com suas particularidades: a fusão envolve a união legal de empresas em uma única organização, preservando a identidade essencial; enquanto a aquisição consiste na compra total ou parcial de uma empresa por outra, dependendo da relação acionária estabelecida.

Indo além dos benefícios por trás destas iniciativas, há uma redoma tributária que deve ser levada em consideração, a fim de suprimir riscos e assegurar uma condução livre de inconsistências fiscais. Para tanto, claro, o primeiro passo é reconhecer os meandros por trás de como o universo tributário visualiza o campo de fusões e aquisiçõesleia mais em Valor Econômico 20/12/2023