A criação de “joint venture” (JV) de transporte entre Amaggi Exportação e Importação Ltda., Bunge Alimentos S.A., Cargill Agrícola S.A., Louis Dreyfus Company Brasil S.A. e Sartco Ltda. foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Servidor da autarquia concluiu possível a realização do negócio sem restrições. Todavia, ressaltou que a aprovação do negócio “não impede ou prejudica eventual investigação futura”.

No transcorrer do processo administrativo foi constatado que o negócio não enseja concentração horizontal, mas acarreta as seguintes integrações verticais: (a) transporte rodoviário de cargas pela JV com a atividade das empresas como embarcadoras de cargas agrícolas; (b) demanda de frete rodoviário de carga pela JV com a intermediação de frete rodoviário por meio de software, atividade realizada pela Carguero e pela Vector; e (c) demanda de pagamento eletrônico de frete pela JV com o pagamento eletrônico de frete, efetuado pela Green Net, subsidiária da Carguero.

Apesar disso, o parecerista da entidade ponde que “as empresas apresentaram ao Cade os instrumentos nos quais estão previstas as salvaguardas que regem as relações entre elas, a JV e eventuais usuários dessa. Esta SG [secretaria geral, órgão do Cade] entende que são medidas capazes de mitigar os riscos de coordenação e troca de informações sensíveis entre as requerentes”. No ponto seguinte, acrescenta que as empresas “anexaram aos autos um Protocolo de Governança Antitruste, com compromissos que visam garantir o respeito à legislação antitruste”. O conteúdo completo apresentado pelas empresas não pôde ser analisado, eis que classificado como de “acesso restrito”.

De qualquer modo, simplificando a questão, as empresas prometem cumprir a lei… saiba mais em Revista Cultivar 12/08/2023