A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualizou os termos do acordo de cooperação com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para incluir a possibilidade de análise prévia de ofertas públicas de ação (IPOs). A entidade de mercado também poderá analisar pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas (IPOs).

Desde 2008, a Anbima fazia a análise prévia de outros instrumentos, como debêntures, e do registro de gestores de ativos. Com a ampliação do acordo, a expectativa do mercado é que o tempo necessário para a aprovação das operações seja reduzido.

Segundo Guilherme Benaderet, superintendente de supervisão de mercado da Anbima, a entidade já tem a estrutura necessária para o trabalho. “Hoje, já temos uma estrutura que atende o convênio, já existe um time que faz isso. Com isso, conseguimos fazer a análise assim que a regra for válida”, afirmou Benaderet, em entrevista ao Valor nessa terça (20), antes da aprovação pela CVM dos termos do acordo.

CVM amplia convênio com Anbima

A ampliação da parceria já estava prevista nas novas regras de ofertas (CVM 160) que passarão a valer em 2 de janeiro. A análise será feita no caso de a empresa optar pelo chamado rito automático — que contempla ofertas voltadas para investidores profissionais ou qualificados entre outras.

Com a reformulação, a lista de instrumentos que podem ser analisados previamente pela Anbima será composta por ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis e units sobre esses valores mobiliários; debêntures simples, notas promissórias, cotas de FII e CRI.

“Esta lista será atualizada periodicamente no site da entidade autorreguladora, conforme deliberação da Comissão de Administração do Acordo”, diz a CVM, em comunicado… leia mais em Valor Econômico 21/12/2022