O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa – ainda que por incorporação. Medida que, na visão de advogados de contribuintes, restringe o direito à compensação.

Trata-se de um tema de bastante impacto. Empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.

Significa que se a empresa teve R$ 1 milhão de lucro, por exemplo, ela poderá usar até o limite de R$ 300 mil de prejuízo para reduzir a sua base de cálculo. Incidiriam IRPJ e CSLL, então, sobre R$ 700 mil e não sobre R$ 1 milhão.

O STF decidiu, no ano de 2019, que a trava é constitucional. Mas naquela ocasião os ministros não entraram no detalhe de empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram de processo de fusão.

Por isso, a discussão. Advogados defendem o abatimento integral dos prejuízos fiscais nessas hipóteses porque, se não for assim, o crédito pode se perder completamente. Existe previsão em lei que impede a empresa adquirente de usar o prejuízo fiscal da empresa adquirida.

STF mantém trava de 30% em extinção de empresa
Unsplash

“Impedir a utilização desse crédito integralmente no momento da extinção da empresa equivale a extingui-lo. É permitir uma arrecadação ilegítima da União”, diz Bruna Luppi, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados….. leia mais em Valor Econômico 03/07/2023