O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir na próxima sexta-feira o julgamento que analisa, no Plenário Virtual, se há limitação de 30% para a compensação de prejuízos na hipótese de extinção de empresa (ainda que por incorporação). 

Por enquanto, quatro ministros votaram pela limitação e um contra. O julgamento ainda pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.

A chamada “trava de 30%” é o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais — que incidem sobre o lucro.

O limite foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido. Em 2009 e 2019, o STF decidiu que a trava é constitucional (RE 344994 e RE 591340)…Leia mais em valoreconomico 24/06/2023