O setor mineral brasileiro foi palco de um número contundente de transações em 2023, com negociações da ordem de R$ 50 bilhões, segundo estudos de mercado. O primeiro trimestre do ano já indica que o setor seguirá movimentado, com diversas transações já anunciadas e outras a pleno vapor.

Mas, afinal, o que está por trás desses importantes negócios e que, ao menos intuitivamente, tem grande potencial de geração de valor e desenvolvimento para o país?

​A mineração é fascinante em diversos aspectos, mas certamente uma de suas principais virtudes é a inequívoca criação de valor e oportunidades. Poucos setores têm efeitos tão evidentes e palpáveis, muitas vezes em regiões extremamente carentes do país. Um novo projeto mineral, quando desenvolvido de forma sustentável e segundo os mais rigorosos padrões de excelência, tem o encanto de beneficiar todo o seu entorno, gerando desenvolvimento econômico, social e uma série de aspirações. Admiráveis são todos os que se dedicam diariamente à materialização desses projetos.

E é nesse contexto de geração de valor que acontecem as diversas transações do setor, pois, além da tradicional alternativa de se iniciar ou desenvolver diretamente um novo empreendimento, as empresas por muitas vezes consideram avanços mais céleres e com efeitos exponenciais, através de fusões e aquisições (M&As), parcerias, concessões de participações em ações ou em receitas de produção mineral, dentre outras modalidades.

São fartas as razões pelas quais as empresas podem optar pelas vias transacionais. Pode haver, por exemplo, a necessidade de ampliação de recursos e reservas. Ou pode ser interessante estrategicamente que se diversifique a geografia (e os riscos oriundos de cada localidade) ou até mesmo os próprios minerais a explorar.

Não raro também são as transações motivadas por ganhos de escala, de forma que a empresa resultante tenha acesso a investidores institucionais, não franqueados a empresas de menor porte. E, mais recentemente, a pressão por assegurar minerais críticos – no contexto da transição energética – e que tenham preferencialmente modelos de negócios disruptivos -, vem motivando negócios de grande porte e multinacionais.

Este último tópico no tocante aos minerais críticos é um bom exemplo dos negócios que objetivam ganhos com a verticalização de cadeias de produção, entre produtos minerais e industrializados, questão esta que vem ganhando cada vez mais a atenção dos Governos e suas respectivas autoridades antitruste. Vale lembrar que, sob a ótica do direito econômico, há necessidade de evitar concentrações excessivas que possam prejudicar a concorrência, causando impactos negativos em preços e mercados relevantes.

As estruturas em si das transações dependerão de diversos aspectos, muitos deles pertinentes a impactos regulatórios, cambiais e fiscais. Especialmente em transações que envolvam diversos países, é fundamental que as empresas sejam corretamente orientadas quanto às formas mais eficientes para a implementação das transações.

Além disso, tornaram-se decisivos os elementos de ordem macropolítica, pois há países (como o Canadá, de onde derivam muitos investimentos no setor) que tem aplicado de forma bastante rigorosa seus controles de investimento estrangeiro. A depender da origem do capital de determinado participante da transação, esta poderá ser bloqueada por questões de soberania, interesse público e outros fatores de ordem internacional que extrapolam as particularidades da transação específica sob análise.

Importante notar também que não são todas as transações que de fato alcançam os resultados almejados. Em recentes estudos de universidades americanas (como Harvard) e firmas internacionais de auditoria, conclui-se que menos da metade das transações realizadas alcançaram todos os intuitos econômicos pretendidos. Assim, é essencial que as empresas brasileiras interessadas na criação de valor através de operações que o façam atentas às ameaças já internacionalmente identificadas como riscos reais para o sucesso dos referidos negócios.

Por exemplo, falhas ou excesso de otimismo na avaliação das empresas-alvo ou do efetivo potencial de geração do valor combinado pós-transação podem ser bastante frustrantes e o mercado costuma identificar tais equívocos com notável rapidez.

Outros riscos comuns nos negócios são:

  • (i) a assimetria de informações entre as partes (o que pode gerar premissas incorretas), motivo pelo qual ganham fundamental relevância os processos de diligência de toda ordem, inclusive legal, contábil, ambiental e técnica, e
  • (ii) a falta de atenção às pessoas que efetivamente conduzem os ativos e projetos – os conhecidos “key individuals” são invariavelmente objeto de longas negociações e cláusulas específicas dos documentos da transação (como aquelas que vinculam parte dos pagamentos à entrega de resultados por diretores essenciais). Da mesma forma, o êxito da integração entre as equipes das empresas envolvidas é crucial para que se atinjam os alvos inicialmente vislumbrados.

Finalmente, recentes exemplos demonstram que, especialmente em transações públicas e não solicitadas (conhecidas como “hostile takeovers“), há que se considerar a possibilidade de terceiros interferirem na transação, com propostas alternativas e em melhores condições, o que pode alterar não só toda a estrutura do negócio, mas as partes em si.

Em suma, é inegável que todas as transações exemplificadas são vetores importantíssimos para o desenvolvimento de novos projetos e para a contínua criação de oportunidades para nossos empreendedores. Há, contudo, necessidade de atenção aos detalhes e riscos já vivenciados em experiências passadas, para que se colham todos os frutos esperados. Autor: advogado Pedro Garcia, sócio do Veirano Advogados Fonte: ​Notícias de Mineração Brasil.. Leia mais em veirano 20/03/2024