A elétrica paranaense Copel (CPLE6) informou nesta segunda-feira (21) que recebeu do governo do Paraná, seu controlador, um comunicado sobre a intenção do estado de transformar a elétrica em companhia de capital disperso, sem acionista controlador.

Segundo o comunicado, conforme estudos conduzidos pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), o governo paranaense permaneceria com participação de pelo menos 15% do capital social total da elétrica, e de 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto.

A transformação da Copel em uma “corporation” se daria através de oferta pública secundária de ações e/ou units, conforme plano do governo paranaense.

“A Operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel”, diz o comunicado recebido do controlador.

Copel (CPLE6)

O estatuto da Copel deverá ser alterado com objetivo de refletir as seguintes premissas, destacou o governo em comunicado à empresa:

  • a) prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral;
  • b) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto que trata a alínea anterior;
  • c) estabelecer que a sede da Copel deve, obrigatoriamente, ser mantida no Estado do Paraná;
  • d) dispor que a denominação da Copel não poderá ser alterada; e
  • e) criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, que conferirá o poder de veto nas deliberações da assembleia geral relacionadas às matérias de que trata este parágrafo e à autorização para os administradores aprovarem e executarem o Plano Anual de Investimentos da Copel Distribuição caso os investimentos, a partir deste ciclo tarifário, considerados prudentes pela Aneel, não atinjam, no mínimo, 2 vezes da Quota de Reintegração Regulatória (QRR), daquele mesmo ciclo de Revisão Tarifária Ordinária e/ou, no acumulado, até o final da concessão.

Neste caso, o referido poder de veto conferido pela ação preferencial somente poderá ser exercido se o Estado do Paraná detiver, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social total da Copel.

A operação está sujeita à prévia autorização legislativa, de modo que será apresentado projeto de lei a ser deliberado pelos deputados estaduais do Paraná, tendo por objeto a referida autorização, refletindo as premissas destacadas pelo governo.

Cabe ressaltar que os estudos para tornar a elétrica uma corporation foram divulgados no início de novembro pela companhia. No dia 1, sessão após a divulgação do comunicado, as ações subiram 8,92%… leia mais em Índices Bovespa 21/11/2022