O processo de compra e venda de empresas é complicado e demorado. Geralmente, esse negócio ocorre por dois motivos: necessidade e oportunidade. A primeira pode ocorrer quando a empresa tem a necessidade de ganhar mercado, utilizando seu próprio know-how para que seu produto seja utilizado por uma carteira de clientes existentes. A segunda acontece no momento em que o empreendedor vislumbra uma oportunidade de negócios e decide expandir, ou até mesmo reduzir a concorrência.

É fundamental antes do negócio acontecer, a realização de diligência prévia (due diligence). “O due diligence é um processo que tem como objetivo fazer pesquisas e investigações aprofundadas acerca de uma – ou inúmeras, empresas. Na prática, ela ocorre, por exemplo, quando existe uma negociação em andamento, de modo que a empresa interessada em fazer negócio com outra levanta diversas informações”, destaca a advogada, mestre em direito empresarial, Nara Rodrigues.

Cuidados jurídicos no processo de compra e venda de empresas

Nara acrescenta que é mais fácil adquirir um negócio em andamento do que começar do zero. “Isso porque existe um histórico, o que possibilita ao empreendedor avaliar melhor o risco e economizar o tempo que seria gasto na montagem da estrutura, na obtenção das autorizações de funcionamento e outros, além do risco de não dar certo”, diz.

Além disso, o comprador deve ter acesso a informações tais como histórico de vendas, demonstrações financeiras, movimentação bancária da empresa, contas a pagar, fluxo de caixa, demanda de capital de giro, nível de inadimplência, entre outras.

Cuidados na hora de vender sua empresa

Conseguir bons compradores e fechar o negócio com um bom preço, pode ser um processo bem complicado. Veja alguns cuidados a serem tomados:

  • – Conheça os processos em relação à venda de empresa;
  • – Encontre a razão correta da venda;
  • – Prepare a empresa para a venda;
  • – Defina o valuation do negócio;
  • – Encontre o comprador ideal;
  • – Se atente às etapas da venda de uma empresa;
  • – Preserve o sigilo na negociação;
  • – Tome cuidado com a sua reputação.

Autora: Nara Dias Rodrigues Miranda – Mestre em Direito Empresarial | MBA Gestão Financeira, controladoria e auditoria | Graduada em Direito | Professora de graduação e Pós graduação.. leia mais em Segs 02/08/2023