A GPS Participações e Empreendimentos vai comprar o Grupo GRSA, empresa de refeição e serviços de suporte. O valor da transação não foi divulgado.
A aquisição será feita por meio da L.C. Restaurantes, controlada da companhia.

O contrato foi fechado na quarta-feira (27), e a conclusão da aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A aquisição não depende da deliberação da assembleia geral, diz a GPS.

O Grupo GRSA teve receita bruta de aproximadamente R$ 3,3 bilhões no período de doze meses findo em 30 de setembro de 2023, e atende a aproximadamente 450 clientes, diz o Grupo GPS… leia mais em Valor Econômico 28/03/2024

GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. FATO RELEVANTE

A GPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. (“GPS” ou “Companhia”), nos termos do artigo 157, parágrafo 4o, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários no 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de março de 2024, foi aprovada a aquisição (“Aquisição”), pela L.C. Restaurantes Ltda. (“Compradora”), controlada da Companhia, de 100% (cem por cento) das quotas das sociedades GR Serviços e Alimentação Ltda., Foodbuy Alimentos Sociedade Unipessoal Ltda., GR Manutenção e Facilities Sociedade Unipessoal Ltda., Clean Mall Serviços Ltda. e GRSA Serviços Ltda. (conjuntamente, “Grupo GRSA”).

O Grupo GRSA oferece soluções de alimentação e serviços de suporte, com presença em todo Brasil e forte atuação na região Sudeste. Registrou receita bruta de aproximadamente R$ 3,3 bilhões no período de doze meses findo em 30 de setembro de 2023, atendendo aproximadamente 450 Clientes.

O Contrato de Compra e Venda referente à Aquisição foi celebrado ontem e a conclusão da Aquisição está condicionada ao cumprimento de obrigações e condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo sua submissão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme aplicável.

Por fim, a Companhia esclarece que, por ter sido realizada por meio da Compradora, a Aquisição não depende da deliberação da Assembleia Geral da Companhia, nos termos do artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desenvolvimentos relevantes a respeito dos assuntos aqui tratados. São Paulo, 28 de março de 2024. Maria Elsa Alba Bernhoeft Diretora de Relações com Investidores .. Leia mais em GPSSA 28/03/2024