Operação consiste na constituição do FIP Kortex Ventures, que será operacionalizada por meio da aquisição e subscrição, pelo Fleury e pelo Sabin, de  cotas de emissão do FIP Kortex Ventures, fundo atualmente administrado por Paraty Capital Ltda., que tem o objetivo de identificar oportunidades de investimento e potencializar o capital de seus cotistas. O Fleury terá uma participação de 70% e o Grupo Sabin, de 30%.Kortex VenturesParecer conclusivo demonstra que a parceria para investir em plataformas de saúde não apresenta preocupações concorrenciais

Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/03), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou sem restrições o contrato de joint venture entre os Grupos Fleury e Sabin para a constituição da FIP Kortex Ventures.

A nova empresa terá por objetivo alocar investimentos em empresas nascentes de tecnologia no segmento da saúde, as healthtechs.

Segundo as partes, por meio da operação, os grupos Fleury e Sabin terão a oportunidade de investir em plataformas de saúde, acelerando a capacidade de oferecerem soluções integradas pioneiras, efetivas e de maior qualidade para a gestão de saúde de seus respectivos clientes.

De acordo com a análise da SG/Cade, ao se considerar o objetivo do FIP Kortex Ventures, qual seja, o investimento em startups de tecnologia voltadas para o segmento de saúde, e as atividades dos grupos, não se verificam a priori relações horizontais ou verticais preocupantes resultantes da operação.

Além disso, a Superintendência concluiu que as participações das partes no mercado nacional de serviços de apoio à medicina diagnóstica e no de desenvolvimento de softwares de gestão de saúde (ambos abaixo de 20%), associadas aos mecanismos inclusos no Regulamento do FIP Kortex Ventures, como obrigações de confidencialidade, podem mitigar as preocupações relacionadas a eventuais trocas de informações entre os grupos e à possibilidade de redução da competição.

Por essas razões, a SG/Cade decidiu pela aprovação. Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste… Leia mais em Cade 19/03/2021