Um novo modelo para as demonstrações de resultados do exercício (DRE) de empresas, a peça contábil mais lida por investidores e analistas, que traz receitas e lucros, foi publicado nesta terça-feira (9) e entrará agora em processo de adoção em cerca de 158 países, incluindo o Brasil.

Mas por aqui, a novidade ainda precisa encarar uma antiga barreira: a Lei das Sociedades por Ações.

No mundo todo, o novo padrão contábil passará a ser adotado a partir de 1° de janeiro de 2027 — com possibilidade de ser implementado antecipadamente pelas companhias que desejarem.

No Brasil, contudo, existe um problema: apesar da recepção positiva no mercado local, a estrutura legal do país cria possíveis conflitos judiciais com a norma.

Acontece que a Lei das S.A., datada de 1976, determina como as empresas devem apresentar seus resultados e alguns subtotais de lucro, contrastando com as especificações desta e de outras normas contábeis.

“A IFRS 18 propõe que uma entidade faça uma análise das despesas que compõem o lucro ou prejuízo operacional com base na natureza ou na função das despesas, usando qualquer método que forneça as informações mais úteis, sem mistura de natureza e função. Entretanto, a Lei das S.A. exige a apresentação de alguns itens por função”, diz Alexsandro Tavares, presidente da comissão de auditoria e normas contábeis da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

Quando menciona “função”, ele se refere à segregação de gastos entre “custo” e “despesa”, que não é obrigatória conforme a IFRS 18.

Esse entrave legal, no entanto, não é uma surpresa, uma vez que foi tema de intensa discussão no … leia mais em Valor Econômico 09/04/2024