Responde por tributos só quem participou do fechamento irregular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por meio de recursos repetitivos, quem deve pagar os impostos devidos por empresa que foi fechada de forma irregular – sem a devida baixa na Junta Comercial.

Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução) deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.

STJ define

Leia mais em Valor Econômico 26/05/2022