Sobressai firme sustentação jurídica no sentido do dever da empresa indenizar os danos e prejuízos patrimoniais suportados pela assessoria financeira contratada.

Consideremos a seguinte situação fática: respeitada assessoria financeira de fusões e aquisições, após prestar serviços de alta densidade técnica por 15 meses, na véspera da assinatura do contrato translativo vinculante, acabou surpreendida por inesperada e imotivada desistência do cliente (empresa T), colocando por terra toda a negociação até então desenvolvida.

Além do mero dissabor pelo desfecho imprevisto, a assessoria financeira viu-se prejudicada na expectativa de receber substantiva remuneração pactuada, tendo ainda que arcar com elevados custos do serviço técnico desenvolvido por mais de ano.

Diante do comportamento surpreendente e contraditório da empresa T – que demonstrava categórico interesse na venda do ativo, participando e anuindo com o avançar de cada etapa negocial -, indaga-se: haveria dever de pagamento da remuneração de sucesso (success fee), cujo dever de adimplência estaria perfectibilizado … leia mais em Valor Econômico 23/04/2024