Desde sua entrada em vigor, em 18/9/2020, a Lei nº 13.709/2018 ou LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem trazido uma série de impactos para as empresas. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, regulamenta todo e qualquer tratamento de dados pessoais. Isto é, dados que identifiquem ou permitam a identificação de uma pessoa física.

Na medida em que operações de fusão e aquisição, também conhecidas por mergers and acquisitions (M&A), envolvem a utilização de dados pessoais de administradores, empregados, clientes, prestadores de serviços e outras pessoas, as partes dessas operações sujeitam-se à LGPD.

Dentre as várias etapas de operações de M&A, destacam-se as seguintes, na consideração de impactos da LGPD: valuation, due diligence e elaboração de documentos definitivos.

A valuation consiste na precificação da empresa-alvo. Em tal etapa, devem-se considerar todas as circunstâncias que possam interferir na formação do preço de venda. Nesse sentido, é importante verificar se a empresa já passou por um processo de adequação à LGPD e, em caso negativo, quais seriam seus custos (que podem ser elevados, a depender das necessidades de alteração de procedimentos e documentos internos etc.), se já ocorreram incidentes de segurança da informação pelos quais a adquirente pode vir a ser responsabilizada (como ocorreu, p. ex., no caso da rede de hotéis Marriott, responsabilizada por não ter investigado suficientemente a empresa Starwood antes de adquiri-la) e se o tratamento pretendido para a base de dados pessoais da empresa-alvo continuará sendo lícito, conforme as hipóteses permitidas pela LGPD.

M&A e LGPD: o que tem mudado nas operações de fusão e aquisição
Freepik

Já na due diligence, que é o processo de auditoria da empresa-alvo, é relevante compreender e regular entre as partes como se dará o compartilhamento e a forma de análise de dados pessoais. Nesse sentido, é recomendável que as partes atentem especialmente para os seguintes pontos: necessidade de limitar o acesso aos dados pessoais da empresa-alvo àquelas pessoas que realmente precisam acessá-los; confirmação de que o compartilhamento de dados para fins da auditoria esteja de acordo com a LGPD; e inclusão de questionários sobre proteção de dados e rotinas da empresa-alvo, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades que possam reduzir o preço da empresa-alvo.

Nota-se que a LGPD tem impactado processos de due diligence, tanto nos procedimentos a serem observados na sua condução pelas partes como na necessária aferição pela adquirente do grau de adequação da empresa-alvo à lei de dados ou, ao menos, das ações já adotadas em direção a uma adequação. ….. leia mais em Conjur 25/06/2023